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“Pagamentos Mágicos … mas nem tanto”
Por Engrácia Bastos (Professora), em 2015/11/212769 leram | 0 comentários | 1012 gostam
Turmas 10ºA e 10ºE participaram em Palestra associada aos pagamentos em cartão.
Cristiana Pinheiro, 10ºA2

No passado dia 11 de novembro, uma quarta-feira, pelas 10 horas e 15 minutos, na Escola Santos Simões, foi promovida, pela professora de Economia, Engrácia Bastos, uma palestra subordinada à temática dos Pagamentos com recurso a cartões, destinada às turmas de Economia e de Comércio.
A palestra foi orientada por um técnico superior do Banco de Portugal, o Dr. Fernando Pimenta, com a intervenção oportuna de um outro colega, o Dr. José Custódio Silva.
O que são cartões de pagamento? Segundo o palestrante Fernando Pimenta, cartões de pagamento são cartões emitidos por uma entidade autorizada pelo Banco de Portugal a prestar serviços de pagamento e permitem fazer operações em ATM e pagamentos em vários comerciantes. Estes cartões podem ser cartões de débito, crédito ou pré-pagos. Um cartão pré-pago tem de ser previamente carregado, permite efetuar pagamentos e levantamentos, desde que a pessoa que o possui tenha saldo disponível e não está associado a uma conta de depósitos à ordem. Um cartão de débito é um cartão que permite fazer pagamentos, operações em ATM, transferências e levantamentos; está associado a uma conta de depósitso à ordem onde é preciso ter sempre dinheiro para que possa ser usado e, quando este cartão é utilizado, o valor é debitado na conta associada ao cartão. Um cartão de crédito tem associado um limite de crédito (plafond) previamente acordado entre o cliente e a instituição; quando é utilizado, os valores são registados numa conta autónoma, diferente da conta de depósitos à ordem (conta cartão), e ficam em dívida; no final do mês, o Banco vai extrair o que o cliente gastou, o que acumulou de gastos. Esta pode ser paga na totalidade ou só uma parte, tendo que pagar juros sobre o montante não reembolsado. Nem todas as pessoas têm direito ao cartão de crédito, pois o Banco não o concede se o perfil do cliente for o de uma pessoa não cumpridora.
Para além disso, o Dr. Fernando Pimenta abordou os cartões virtuais e os cartões contactless, fornecendo informações pertinentes sobre eles.
O cartão virtual é o chamado cartão MBnet e permite criar um cartão virtual que se encontra associado a um cartão real. Trata-se de um sistema que permite realizar compras online. Para se criar este cartão temos que ir ao Banco com o cartão de débito e informar que queremos um, indicando o limite que decidimos gastar durante o dia. De seguida, escolhemos a password, vamos ao site com a password e criamos o cartão. Esta é uma forma mais segura de efetuar compras, visto não haver divulgação dos dados de um cartão de pagamento real. Por outro lado, podemos anulá-lo com facilidade, sendo utilizado em contexto eletrónico.
O cartão contactless permite realizar pagamentos através da aproximação do cartão a uma TPA, tem um limite de 20 euros e não é preciso password. Apesar de este cartão ter um limite de 20 euros, tem um montante global de 60 euros e, se esse limite for ultrapassado, o cliente tem, necessariamente, de inserir o pin do cartão. Este cartão tem um limite de compras de 20 euros mais o limite de transações consecutivas e/ou até atingir os 60 euros.
Nesta palestra fomos alertados para os problemas da atualidade, como por exemplo o endividamento das famílias portuguesas, derivado da falta de informação. A propósito deste assunto, o palestrante esclareceu todas as dúvidas que existiam sobre o crédito.
Segundo o Dr. Fernando Pimenta, um crédito é a disponibilização de dinheiro por um credor ao devedor; está associado à celebração de um contrato que estabelece o prazo de reembolso do dinheiro emprestado e os custos associados ao crédito, se for aplicável, e só pode ser realizado por instituições legalizadas. O cliente sempre que o utiliza beneficia de um limite de crédito cedido pela instituição. O devedor tem de devolver o capital emprestado acrescido do pagamento de juros, comissões e outros encargos (impostos) pagos através de prestações mensais. É enviado um extrato ao cliente, todos os meses, onde são registados todos os movimentos efetuados com o cartão, bem como todos os encargos associados à sua utilização: pagamentos, juros e comissões. Devemos pagar o valor mínimo, que é 15% do valor registado no extrato, porque se pagarmos menos que isso, no mês seguinte teremos que desembolsar dinheiro para pagar multas, juros e encargos. O crédito só deve ser usado em caso de emergência. Se utilizarmos o crédito pagamos o valor do extrato mas não temos de pagar juros, se não pagarmos o valor total teremos de pagar juros que são muito elevados. Se não utilizarmos esse crédito não teremos que o reembolsar, mas poderemos ter de pagar a anuidade que pode ser de 20 ou 30 euros. Se não tivermos plafond suficiente é usual utilizar para valores mais elevados o crédito clássico.
No crédito clássico, o devedor tem de devolver o capital emprestado acrescido do pagamento de juros, comissões, encargos mensais; a prestação mensal é composta por uma parte de juros e outra de capital e, nos créditos à habitação, automóvel e pessoal, o capital emprestado é reembolsado em prestações mensais constantes, durante o prazo do contrato.
Em suma, a palestra foi muito interessante e permitiu-nos aprofundar conhecimentos no âmbito da literacia financeira, de modo a não cometermos os mesmos erros que muitas famílias praticam por ignorância. Para além disso, esta palestra desenvolveu temas como o crédito, “o que é o crédito?” e “como funciona o crédito clássico?” e o palestrante com o seu brilhante discurso deu também conselhos sobre o crédito, ou seja, as famílias devem fazer um orçamento e antes de recorrerem a um crédito devem refletir sobre a capacidade para pagar a dívida que vai ser contraída, pois recorrer a um crédito implica sacrificar um rendimento futuro e, no final, paga-se mais dinheiro do que o que se pediu emprestado.

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